Denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Ministério Público afirma que J&F ofereceu vantagens indevidas a procurador; leia versões de denunciados.
denunciados.
O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal de Brasilia o empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e mais cinco pessoas por crimes como corrupção passiva, ativa, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro (saiba os detalhes da denúncia mais abaixo).
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 27 de abril. A relatora do caso é a desembargadora Mônica Sifuentes.
Foram denunciados:
- Joesley Batista (dono da J&F): corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
- Francisco de Assis (executivo da J&F): corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
- Ângelo Goulart Vilella (procurador da República): corrupção passiva, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
- Willer Tomaz de Souza (advogado):corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
- André Gustavo Vieira da Silva (publicitário): corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- Juliano Costa Couto (presidente da OAB-DF): corrupção ativa e lavagem de dinheiro
- >> Saiba mais abaixo as versões dos denunciadosNo ano passado, já haviam sido denunciados por suposto vazamento de informações Ângelo Goulart Vilella e Willer Tomaz. Na ocasião, a denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, onde Vilella atua.Os dois chegaram a ser presos na Operação Patmos, da Polícia Federal, que também mirou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o presidente Michel Temer (a operação foi deflagrada após as delações premiadas de executivos da J&F).O caso, contudo, saiu da Justiça de São Paulo porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que os fatos se relacionam às atividades do procurador Ângelo Vilella em Brasília. Por isso, o MPF precisou reanalisar o caso e apresentou nova denúncia, incluindo mais pessoas e mais provas.Segundo o Ministério Público, as pessoas denunciadas atuaram em conjunto para vazar informações com o objetivo de favorecer o grupo de Joesley Batista.
Entenda a denúncia
A denúncia apresentada ao TRF-1 afirma que, para corromper o procurador ângelo Goullart Vilella, a J&F ofereceu por meio dos acusados três vantagens indevida: - ______Continua depois da publicidade ______
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Versões
Saiba abaixo as versões dos denunciados:>>> Joesley Batista, dono da J&F:Em que pese não ter tido acesso à denúncia mencionada na reportagem, a defesa de Joesley Batista recebe a notícia com estranheza. Se confirmado o oferecimento de acusação usando fato denunciado pelo colaborador contra o próprio colaborador, verifica-se grave desrespeito à lei e às cláusulas do acordo de colaboração, firmado entre a PGR e Joesley Batista, que preveem a não denúncia.Há menção expressa pela Procuradora-Geral da República de que, enquanto o STF não se manifestar sobre a rescisão do acordo, a denúncia não pode ser recebida contra o colaborador. Então é um contrassenso os procuradores da República oferecerem essa denúncia neste momento. Só há uma explicação: ou desconhecem que o acordo não está rescindido ou desconhecem a manifestação da PGR.>>> Juliano Costa Couto, presidente da OAB-DF:Registro a minha surpresa diante da notícia segundo a qual meu nome consta em aditamento à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao mesmo tempo, manifesto a minha indignação, em razão de nunca ter sido intimado a prestar esclarecimentos, nem durante o tempo em que o assunto esteve em evidência, bem como ao longo dos procedimentos processuais aos quais o caso foi remetido.Como já esclarecido em maio de 2017, reafirmo que não sou nem nunca fui advogado do grupo JBS e/ou do J&F, nem de quaisquer de seus dirigentes. Nunca fuicontratado para atuar em nenhuma das operações e/ou ações de interesse do grupo. Sondado a oferecer serviços em campo distinto à minha atuação, apresentei advogado experiente na área criminal, prática comum no exercício da profissão.Tenho absoluto interesse no completo e verdadeiro esclarecimento dos fatos, sem ilações nem manipulações. Confio plenamente no Judiciário, onde me defenderei e buscarei justiça, sem exageros nem ataques indevidos. Acusação não é julgamento, menos ainda antes de qualquer defesa. Considerar denunciado como se fosse condenado é imperdoável, desprezível pré-julgamento, medonho linchamento.- Conto com a compreensão da advocacia e da sociedade brasilienses, inclusive para respeito da minha vida profissional de mais de vinte anos de uma advocacia honrada, bem como do mandato que me foi outorgado pela advocacia do Distrito Federal que venho desempenhando com amor, dedicação, esmero e seriedade, junto com todos os demais membros da OAB/DF.Não cometi nenhuma ilegalidade. Tenho a consciência tranquila e me defenderei com a autoridade e direitos de inocente.>>> Willer Tomaz, advogado:A leitura da denúncia lembra a denominada era da pós-verdade, com a proliferação de fake news onde o espectador escolhe a “verdade” que melhor convém a suas convicções pessoais, selecionando os fatos ao sabor de preconcepções. Nesse sentido, na denúncia, por vezes, os depoimentos dos então delatores tudo fundamentam, tudo justificam. Em outros momentos, suas palavras não são dignas de confiança e suas afirmações não fazem sentido. Trata-se de um verdadeiro buffet, com perdão pelo estilo, no qual o MPF escolhe ao bel prazer o que lhe interessa, tomando alguns trechos dos depoimentos como verdade absoluta, dogma solar que tudo toca, e outros como a mais absurda das mentiras.As delações foram revogadas em razão da falta de credibilidade dos delatores. Mentiras e omissões. A denúncia foi toda estruturada tendo como base exclusivamente as delações revogadas.Depois de um ano, sem qualquer prova de algum ato ilícito que eu tenha cometido, vem o MPF e requenta a denúncia anterior, sem qualquer fato desfavorável superveniente. Ao contrário, usa, agora, a mesma delação contra os delatados e contra os delatores.Provarei o equívoco e a parcialidade, por razões CORPORATIVISTAS, do Ministério Público. Confio plenamente no judiciário brasileiro.
- Fonte : O Globo